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SET tem 48 horas para efetivar pagamentos de rodoviários sob sanção de multa diária, diz TRT

Camila Santos
Última atualização 2025/11/18 at 8:01 PM
Por Camila Santos 2 Min leitura
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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) divulgou, nesta terça-feira (18/11), atualização sobre o Dissídio Coletivo de Greve nº 0016211-71.2025.5.16.0000, após manifestação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA), que denunciou o descumprimento da liminar que determinava reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no auxílio-alimentação e pagamento integral das verbas de outubro.

O relator do processo, Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, destacou que a notícia de nova paralisação do transporte público é grave e que o não cumprimento das determinações judiciais pode comprometer totalmente a eficácia da liminar, que possui efeito normativo e é obrigatória para ambas as categorias envolvidas.

Antes de aplicar eventuais sanções, o magistrado determinou a intimação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para apresentar, em até 48 horas, documentos que comprovem o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes a outubro de 2025, já com os reajustes definidos.

O despacho também alerta que a ausência de comprovação poderá resultar na fixação de nova multa diária contra o sindicato patronal, além de outras medidas coercitivas que possam ser adotadas. A decisão foi encaminhada ao STTREMA e ao Ministério Público do Trabalho.

O TRT-16 afirmou que segue monitorando a situação e adotando as medidas legais cabíveis para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte público, o cumprimento das decisões judiciais e a proteção dos direitos dos trabalhadores e da população.

Camila Santos

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