Nesta sexta-feira (22), 773 detentos do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a deixar temporariamente o presídio da Grande Ilha de São Luís. Esta saída temporária de Natal, uma medida que permite aos presos visitarem suas famílias durante o feriado, foi sancionada pelo juiz Rommel Cruz Viégas, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira) e devem retornar as unidades prisionais até às 18h, do dia 28 de dezembro (quinta-feira). A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Além disso, os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha foram instruídos a informar à Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou quaisquer alterações até às 12h de 8 de janeiro.
A saída temporária é uma prerrogativa legal prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente dos artigos 122 a 125. Este benefício se destina aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente aplicado em condenações de quatro a oito anos, excluindo casos de reincidência. Neste regime, os presos têm o direito de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite.
Conforme o artigo 123 da lei, a autorização para a saída temporária é um ato motivado pelo juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Para ser elegível a este benefício, o detento deve apresentar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena se for primário, ou um quarto se reincidente, e demonstrar que o benefício está alinhado com os objetivos da pena.
Durante o período de saída temporária, os beneficiados devem aderir a restrições específicas, como permanecer na residência visitada durante a noite, evitar festas, bares e locais similares, além de cumprir outras determinações impostas pelo juiz.