A participação de crianças em festas juninas em São Luís está sujeita a uma nova medida. De acordo com uma portaria emitida pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, é necessário obter um alvará judicial para que crianças menores de 12 anos possam participar desses eventos, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais.
Para solicitar o alvará, é necessário enviar um requerimento por e-mail para a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís ou entregá-lo pessoalmente na Divisão de Proteção Integral, localizada no Fórum Des. Sarney Costa. O prazo para solicitação é até o dia 9 de junho.
Os requerimentos de alvará devem ser dirigidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e entregues via e-mail (divprotecaointegral@tjma.jus.br) ou, na impossibilidade devidamente justificada pelo requerente, diretamente na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.