A mãe do estudante Geidson Silva de Sousa, de 17 anos, aprovado em 9º lugar para o curso de Medicina pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), está buscando na Justiça garantir a matrícula do filho na instituição. O estudante foi aprovado pelo sistema de cotas, mas foi reprovado pela universidade durante o exame de fenótipo, realizado para análise de características raciais.
De acordo com a mãe de Geidson, a universidade não o considerou como pardo, apesar de ele ter na certidão de nascimento que sua mãe é negra e seu pai é pardo. “Meu filho tem na certidão dele, sou negra e o pai dele é pardo, agora estamos tendo que entrar com uma liminar na justiça”, afirmou a mãe do estudante.
O impasse sobre a classificação do estudante gerou uma série de questionamentos sobre a análise de fenótipo adotada pela UFMA e como ela se aplica ao caso específico de Geidson.
Em nota, a A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) esclareceu que todo o processo de heteroidentificação é regido por meio de edital. E que o direito à ocupação nas vagas das ações afirmativas para pretos e pardos, em relação ao candidato pardo, é somente para aqueles/as que apresentam os traços físicos, acentuados,
negroides de uma pessoa negra.
No caso do candidato do curso de medicina, natural de Patos, Piauí, a autodeclaração não foi homologada, porque a banca, composta por três membros, avaliou que ele não possui as características fenotípicas de uma pessoa parda com traços negroides.
Na avaliação recursal, o candidato compareceu, presencialmente, passou por nova avaliação, realizada por outra banca (com três membros), acompanhado pelo Presidente da
Comissão de Heteroidentificação da UFMA. Considerando que a lei estabelece o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, observou-se, na avaliação, a
cor da pele, o formato do rosto, características de nariz, boca e olhos, cabelo
ondulado/crespo e demais traços físicos, exclusivamente considerados na análise.
Por essa razão, foi negada a homologação, pelo fato de o candidato, na condição de
pardo, não apresentar características fenotípicas com traços negroides.