O Estado do Maranhão foi determinado a fornecer transporte escolar para os alunos da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago, localizada na Avenida Rio Claro, no bairro Olho D’Água, em São Luís, no prazo de seis meses. A decisão foi emitida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, após aceitação do pedido do Ministério Público Estadual.
A ação, baseada em uma representação da comunidade local, especialmente dos moradores do Condomínio Rio Claro Village, destacou a urgência da solução para o transporte dos estudantes. A distância entre a única parada de ônibus próxima e a escola obriga os alunos a caminhar por longos trechos, expondo-os a riscos como assaltos e condições climáticas adversas.
Em sua sentença, o juiz fundamentou sua decisão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que determina que os estados são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual. A sentença sublinhou a necessidade de políticas públicas que garantam não apenas a disponibilidade do serviço, mas também a sua qualidade e segurança.
A audiência de conciliação realizada em 10 de outubro de 2023 não resultou em acordo. A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) alegou estar ciente do problema, mas destacou a inexistência de responsabilidade do Estado do Maranhão e a necessidade de previsão orçamentária para a solução.
A ausência de transporte adequado foi comprovada pela justiça, que identificou apenas uma linha de ônibus operando nas proximidades da escola, com horários que não coincidem com os de entrada e saída dos alunos. Tal situação reforçou a determinação judicial de que a responsabilidade pelo transporte dos alunos é do Estado.