A Unidade de Educação Básica “Henrique de La Roque Almeida”, localizada na Vila Embratel, passará por uma série de reformas e reparos após decisão judicial. A determinação visa melhorar as instalações da secretaria escolar, da sala de recursos, da biblioteca e do prédio conhecido como “Polinho”, onde funcionam as turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o município terá um prazo de seis meses para concluir as obras e de 90 dias para apresentar um cronograma detalhado das ações. As penalidades pelo não cumprimento incluem uma multa diária de R$ 1.000.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Entre as medidas ordenadas, estão a instalação de bebedouros novos, a substituição de ventiladores e móveis danificados, a aquisição de novos móveis para a sala dos professores, e a reforma da sala de recursos para estudantes com deficiência. A biblioteca também deverá receber novos ventiladores, e o “Polinho” passará por uma reforma completa na rede elétrica.
A ação judicial teve início após uma denúncia na Ouvidoria do Ministério Público estadual, seguida de um Relatório de Inspeção realizado em 20 de julho de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação. O relatório apontou diversas deficiências estruturais na escola, como infiltrações, equipamentos queimados e ambientes inadequados para o ensino.
Na secretaria escolar, foram observados problemas de infiltração que danificaram o forro, ventiladores e armários. A sala de recursos encontrava-se desorganizada e servindo como depósito de materiais inutilizados. A biblioteca, apesar de um bom acervo de livros, tinha ventiladores inoperantes, tornando o ambiente desconfortável. O “Polinho” estava sem lâmpadas e ventiladores funcionais, inviabilizando a realização de aulas.
A decisão judicial enfatiza que a educação é um direito social garantido pela Constituição Federal, exigindo do Poder Público ações positivas para assegurar ambientes escolares adequados. O artigo 227 da Constituição reforça que a educação de crianças e adolescentes deve ser tratada com prioridade absoluta, assegurando condições favoráveis ao desenvolvimento do aprendizado.