Um juiz da 2ª Vara de Trabalho de São Luís (16ª Região) deu ganho de causa movida contra o Moto Club por Wanderson Camelo Viana. O atleta atuou pelo clube por 5 temporadas, entre 2016 e 2021 e entrou com a ação trabalhista referente a valores não pagos.
Foi determinada a penhora de equipamentos de academia do Moto, avaliados em R$19 mil, para o pagamento do débito, mas advogados entraram com recurso alegando que o equipamentos estão formalmente registrados em nome do Centro Motense de Cultura e Recreação, uma instituição sem fins lucrativos ligada ao clube.
O magistrado rejeitou a tese e determinou a manutenção da penhora de equipamentos da academia. De acordo com a decisão, o equipamento pertence, de fato, ao Moto Club de São Luís, havendo, portanto, uso indevido da personalidade jurídica da associação com o objetivo de proteger o patrimônio do clube.
O magistrado também condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa ao advogado de Wanderson Camelo, e determinou o recolhimento de custas processuais no valor de R$ 44,26.
Por Erick Souza