A Justiça Federal suspendeu, na noite de quarta-feira (26), o processo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) para a escolha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional. A eleição direta ocorreu na segunda-feira (24), e a sabatina dos 12 eleitos estava prevista para esta quinta-feira (27).
A decisão é do juiz federal André Coutinho, que acolheu argumentos apresentados na ação ingressada por Márcio Almeida – que estava na disputa do Quinto Constitucional – apontando irregularidades no pleito, uma vez que advogados inadimplentes participaram do processo de votação.
Além de suspender todo o processo, ele determinou que a OAB-MA informe, no prazo de 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano. Em teoria, esses profissionais não teriam permissão para votar na eleição, mas há relatos de que alguns deles participaram.
“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, afirmou Gomes em seu despacho.
O magistrado também determinou que a OAB-MA apresente a lista de advogados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção – incluindo os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma ElejaOnLine.