A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022. A operadora deverá pagar R$ 5 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, R$ 1.000 por consumidor afetado, e oferecer ressarcimento proporcional ao tempo de interrupção, sob pena de multa diária de R$ 2.000.
As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores causados pelas falhas nos serviços. As provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que comprovaram as interrupções recorrentes.
Após analisar as evidências, a Justiça concluiu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando danos morais coletivos e individuais. A decisão destacou que a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.
O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou a sentença na responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores e da oferta de serviços de qualidade, especialmente em setores essenciais para a sociedade.
Decisão:
A Vivo foi condenada a ressarcir os consumidores afetados por meio de descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Também deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil.