A prefeitura de São Luís terá o prazo de seis meses para reativar as quatro salas de cirurgia que se encontram desativadas por falta de equipamentos no Hospital Municipal Doutor Clementino Moura – Socorrão II. A decisão, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que, caso a medida não seja cumprida, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Município de São Luís. O MP argumentou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís estava violando a lei ao permitir a deterioração da estrutura física do Socorrão II, especialmente dos serviços de urgência e emergência, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde.
Na análise do caso, o juiz constatou a falta de condições estruturais e más condições de higiene, conservação e organização do Socorrão II, bem como o descumprimento de uma série de exigências sanitárias, tais como a presença de mesa cirúrgica, carros de anestesia e de bisturi, entre outros equipamentos necessários.
Apesar do Município ter apresentado um Cronograma de Obras com prazos para concluir as reformas e adaptações no hospital, um Relatório Fotográfico sobre o andamento das obras nos setores da ALA D – enfermarias, Centro Cirúrgico e abrigo de resíduos, em fase de execução, e um Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), ainda persistem irregularidades sanitárias, segundo o juiz.