A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata da apreensão de ônibus pertencentes a três empresas de transporte coletivo em recuperação judicial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, atendendo a um pedido urgente das empresas.
As empresas, que operam serviços de transporte público, alegaram que a retirada dos veículos, motivada por uma dívida de locação anterior à recuperação judicial, inviabilizaria suas operações e prejudicaria a população. A medida constritiva era originária de um processo tramitando em São Paulo.
O magistrado considerou que os veículos são essenciais para a continuidade do serviço público e para a geração de receita necessária ao plano de recuperação das empresas. A suspensão vale enquanto durar o período de proteção legal da recuperação judicial.
A credora foi intimada a se abster de qualquer ato de retomada dos bens e deve incluir seu crédito no processo de recuperação. A decisão também deve ser comunicada às varas de São Paulo e de São Luís envolvidas no caso.
Por Erick Souza

