Três Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024 resultaram em decisões judiciais que obrigam a Prefeitura de São Luís a adotar medidas emergenciais de preservação de imóveis públicos tombados localizados no Centro da capital, nas ruas do Sol e de São Pantaleão.
As ações são fruto de fiscalização contínua da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, iniciada em 2019, que identificou o abandono de imóveis municipais situados em área tombada pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.
Um dos casos envolve a antiga Fábrica Cânhamo, na Rua de São Pantaleão, que estava em avançado estado de deterioração, com acúmulo de resíduos, estrutura comprometida e ocupação irregular por uma empresa e um grupo de artesãs. Mesmo após notificações enviadas ao prefeito Eduardo Braide e à Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH), não houve resposta da gestão municipal.
Em decisão liminar proferida em 15 de maio, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para adoção de medidas emergenciais de contenção e proteção do imóvel. Também deverá ser apresentado um plano de recuperação com cronograma e orçamento. Em cinco dias, os resíduos e banheiros químicos devem ser removidos. Ocupações irregulares devem ser retiradas em até 30 dias, com acompanhamento social. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
Outros dois imóveis na Rua do Sol também foram alvo de liminares. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e abriga três famílias. O segundo, de número 660, foi sede da própria FUMPH e está em estado de abandono. Para ambos, a Justiça também determinou contenção, plano de restauração e desocupação acompanhada por equipes sociais, com as mesmas penalidades por descumprimento.
Além desses casos, outros imóveis do Município já foram alvo de ações, como o antigo Orfanato Santa Luzia (Rua Oswaldo Cruz), cuja decisão aguarda julgamento de apelação, e imóveis privados que, após notificação, passaram por restauração.
Segundo o promotor de justiça Fernando Barreto, “imóveis de valor cultural não podem ser deixados à deterioração, sob risco de perda irreversível do patrimônio público e histórico de São Luís”.