A empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária após falha na prestação de um serviço de entrega contratado por meio da plataforma. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo a ação, a autora contratou o serviço de entrega para o transporte de 10 camisetas da loja Vestes Uniformes. No entanto, embora o entregador tenha retirado os produtos, a entrega não foi realizada. O prejuízo material foi avaliado em R$ 399,00. A usuária alegou que, além da perda financeira, o episódio lhe causou abalo emocional e sentimentos negativos, o que a levou a buscar a Justiça para o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Em sua defesa, a Uber afirmou não ser responsável pelos atos dos motoristas parceiros, nem pelos itens transportados, sustentando ainda que não houve falha no serviço prestado.
Contudo, a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial, reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Na decisão, ela destacou que a empresa não apresentou provas suficientes que comprovassem a regularidade da entrega ou que afastassem sua responsabilidade.
“A Uber, embora demonstre que resolveu a questão em relação ao custo da corrida, com a inserção de crédito na conta da usuária demandante, nada apresentou em relação ao contato com o motorista responsável pela entrega no local indicado pela autora”, observou a magistrada. Ela ainda ressaltou que a empresa apresentou apenas trechos da conversa entre motorista e cliente, o que foi considerado insuficiente.
A Justiça reconheceu que a plataforma e o motorista integram uma cadeia de fornecedores e, por isso, ambos são responsáveis pela efetiva prestação do serviço. Diante disso, a Uber foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à usuária.