Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição da última quinta-feira (27), uma nova lei que tem como objetivo combater os maus-tratos a idosos. De autoria do vereador Chico Carvalho (Avante), a Lei nº 7.430/23 estabelece a obrigatoriedade da comunicação ao Ministério Público (MP) de casos em que haja indicativo de maus-tratos a idosos atendidos pelas redes públicas e privadas de saúde em São Luís.
A partir de agora, os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública ou privada de saúde de São Luís serão obrigados a fazer a imediata comunicação formal, por meio de ofício ao Ministério Público, de casos atendidos que apresentem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa idosa. O descumprimento da lei pode gerar processo administrativo para o responsável pelo estabelecimento público e multa de R$ 2 mil para o estabelecimento privado.
A nova lei é uma importante medida para proteger os idosos que são vítimas de maus-tratos, uma realidade que infelizmente ainda é muito comum em nossa sociedade. Com a obrigatoriedade da comunicação formal dos casos de maus-tratos, espera-se que a situação dessas pessoas seja identificada e as medidas necessárias sejam tomadas para garantir sua proteção e bem-estar.