No último período de Saída Temporária do Dia dos Pais, uma oportunidade concedida a detentos para passarem um breve momento com suas famílias, chamou a atenção a baixa taxa de retorno dos beneficiados às unidades prisionais da capital. Dos 805 internos que receberam essa concessão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), somente 53 optaram por cumprir a determinação e retornar às suas respectivas instituições.
Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (09), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela SEAP, aqueles que não voltaram e não cumpriram a obrigação estão sujeitos a medidas punitivas, incluindo a regressão de regime e outras sanções. Essas ações visam não apenas reforçar a importância do respeito às regras estabelecidas, mas também a necessidade de demonstrar compromisso com o processo de ressocialização e reinserção na sociedade.
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LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.