De acordo com o relato policial do 9º Batalhão de Polícia Militar, a prisão aconteceu na segunda-feira, dia 29, durante a operação Catraca realizada na região do Anel Viário, em São Luís.
Durante a abordagem, a equipe policial constatou que um homem estava com um mandado de prisão em aberto por não cumprir com suas obrigações de pagamento de pensão alimentícia para seu filho menor de idade.
O mandado de prisão tinha sido emitido pela vara da cidade de Santa Quitéria. O homem foi levado e apresentado no plantão das Cajazeiras.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, também conhecida como prisão civil por alimentos, ocorre quando um indivíduo deixa de cumprir uma ordem judicial que o obriga a fornecer suporte financeiro para um filho menor de idade ou para um cônjuge que necessite dessa assistência. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Pedido Inicial: Inicialmente, o beneficiário (geralmente a mãe ou o filho) entra com um pedido junto ao poder judiciário, solicitando o pagamento da pensão alimentícia. Isso pode ser feito em um tribunal de família ou vara de família.
- Decisão Judicial: Após análise do caso, o juiz determina o valor da pensão alimentícia que o devedor deve pagar e emite uma ordem judicial para que ele cumpra essa obrigação financeira.
- Notificação ao Devedor: O devedor é notificado oficialmente da decisão judicial e informado sobre a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.
- Prazo para Pagamento: O devedor geralmente recebe um prazo para efetuar o pagamento da pensão. Se ele cumprir a ordem judicial dentro desse prazo, não haverá prisão.
- Citação para Audiência: Se o devedor não pagar a pensão no prazo estipulado, o juiz pode convocá-lo para uma audiência na qual ele deverá explicar o motivo do não pagamento.
- Possibilidade de Acordo: Durante a audiência, é possível que as partes cheguem a um acordo sobre o pagamento da pensão alimentícia. Se isso acontecer e o devedor cumprir o acordo, a prisão pode ser evitada.
- Prisão: Se o devedor não cumprir a ordem judicial mesmo após a audiência e não houver acordo, o juiz pode emitir um mandado de prisão civil. Nesse caso, o devedor pode ser preso e ficar detido até que pague a pensão alimentícia em atraso ou até que um acordo seja alcançado.