A autoridade policial comunicou ao Poder Judiciário a prisão em flagrante de um homem suspeito de homicídio, registrada no dia 1º de janeiro de 2026. Conforme o auto de prisão, o investigado é apontado, em tese, como autor do crime previsto no artigo 121 do Código Penal, que trata do homicídio, tendo como vítima Maykon da Silva. Ambos foram devidamente qualificados no procedimento.
Na comunicação enviada ao juízo, a polícia também representou pela decretação da prisão preventiva do suspeito, alegando a necessidade da medida diante das circunstâncias do fato e para garantia da ordem pública.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação da prisão em flagrante e à conversão da custódia em prisão preventiva, entendendo que estariam presentes os requisitos legais para a manutenção do investigado preso.
A defesa, por sua vez, após se habilitar nos autos, requereu o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória, sustentando a ausência de fundamentos que justifiquem a continuidade da custódia cautelar.
O caso segue sob análise do Judiciário, que deverá decidir sobre a legalidade da prisão em flagrante e sobre os pedidos apresentados pela acusação e pela defesa. Até a decisão final, permanece assegurado ao investigado o direito constitucional à presunção de inocência.

