Na tarde de sábado (15), após o roubo de uma arma de fogo de um Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), a equipe tática GTM do 21⁰ BPM entrou em ação. A equipe recebeu informações de que a arma roubada estaria em uma residência localizada na Rua Ademar de Barros, na Vila Nova República.
Sem demora, a equipe tática seguiu para o endereço indicado e, para sua surpresa, além da arma roubada, encontrou duas réplicas de armas de fogo e uma grande quantidade de drogas no local.
O indivíduo, que estava em posse de todo esse material, foi detido e levado para o plantão da Cidade Operária. Apesar da grande quantidade de drogas encontrada, que geralmente é característica de tráfico de drogas, o delegado de plantão decidiu enquadrar o caso como posse para consumo pessoal.
Você sabia?
Na legislação brasileira, a distinção entre o consumo de drogas e o consumo pessoal está relacionada principalmente à intenção do uso e à quantidade de drogas em posse do indivíduo.
O consumo de drogas refere-se ao ato de usar drogas, independentemente da quantidade. Pode ser feito de várias maneiras, incluindo inalação, ingestão ou injeção, dependendo do tipo de droga. Este ato é ilegal na maioria dos países, embora as leis e as penalidades variem.
Já o termo “consumo pessoal” é geralmente usado no contexto legal para distinguir o uso individual e privado de drogas (geralmente em pequenas quantidades) do tráfico de drogas (que envolve a distribuição ou venda de drogas, geralmente em quantidades maiores).
No Brasil, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) estabelece uma distinção entre o porte de drogas para consumo pessoal e o tráfico de drogas. Enquanto o tráfico de drogas é um crime punível com penas de prisão, a posse de drogas para consumo pessoal não é tratada como crime, mas como uma contravenção. Nesse caso, o indivíduo pode ser sujeito a medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
No entanto, a determinação do que constitui consumo pessoal versus tráfico de drogas pode ser complexa e depende de vários fatores, incluindo a quantidade de drogas, as circunstâncias da posse e a intenção do indivíduo. Esta avaliação é geralmente feita pelas autoridades de segurança e judiciais.