O advogado Alex Ferreira Borralho solicitou ontem ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que “seja submetido, o mais breve possível, a apreciação de todas as Desembargadoras e Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Maranhão (TJMA), a necessidade de que sejam tomadas todas as medidas apropriadas visando assegurar a paridade de gênero no âmbito do Órgão Especial de referida Corte, objetivando a participação de desembargadoras em número equivalente a desembargadores, até que seja alcançada a mesma proporção, sendo de pronto possibilitada a participação das togadas ad quem Ângela Maria Moraes Salazar, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcia Cristina Coelho Chaves e Oriana Gomes em referido órgão.”
Para Borralho, “o compartilhamento de assentos no Órgão Especial, de forma equânime e democrática é dever constitucional e não mera faculdade”, mormente no nosso estado que “de acordo com o Censo realizado no ano de 2022, possui 3.446.843 mulheres, o que representa 50,9% da população, contra 3.328.962 pessoas do sexo masculino (São Luís tem 554.274 mulheres e 483.501 homens), sendo que, diante desses dados, é de interesse público, como já reconhecido em cortes americanas, sul-africanas e europeias, que os Poderes constituídos retratem de forma mais fiel possível a população que os detém.”
“O Órgão Especial recebe delegação da Corte para atuar e decidir em relação a quase todas as matérias de ordem administrativa e a integralidade à nível jurisdicional, substituindo quase todas as atribuições que eram do Plenário, sendo essencial a adoção de cláusula de paridade de gênero para reforçar o cristalino princípio constitucional da igualdade, a fim de que possa ser efetivado o verdadeiro Estado Democrático de Direito na magistratura maranhense”, expressou o referido causídico.
Atualmente, o Órgão Especial do TJMA possui 23 (vinte e três) integrantes, sendo 20 (vinte) desembargadores e 03 (três) desembargadoras, mesmo o Sodalício Estadual Maranhense tendo 07 (sete) magistradas.
Alex enfatiza que “Os artigos 3º, incisos I e IV e 5º, inciso I, da Carta Republicana Federal, disciplinam que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, isso através da devida promoção do bem de todos (as), sem qualquer tipo de discriminação e regida pelo princípio fundamental da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A Carta Fundamental, portanto, é eloquente quanto à necessidade de implantação de política pública afirmativa para legitimação democrática das Cortes.”