A Prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (MDB), que proíbe a cobrança de taxas por embalagens usadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A norma já está em vigor e se aplica a restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital.
De acordo com o vereador, a medida corrige uma prática abusiva e garante um direito básico ao consumidor. “O cliente já pagou pelo alimento e deve ter o direito de levá-lo para casa sem arcar com custos adicionais”, afirmou Cléber Filho.
Além da proteção ao bolso do consumidor, a nova lei também estimula o consumo consciente e combate o desperdício de alimentos, ao permitir que as sobras sejam levadas em vez de descartadas.
O texto prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. A forma de fiscalização e aplicação das penalidades será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
A iniciativa em São Luís acompanha uma discussão nacional sobre o tema. No Congresso, o Projeto de Lei 5235/16, do deputado Dr. João, também proíbe a cobrança de embalagens para sobras de comida e prevê multa equivalente a 100 vezes o valor cobrado, além de possíveis sanções como suspensão e cassação da licença de funcionamento.

