A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil reais, por ter interrompido o fornecimento de água de forma repentina e prolongada na capital do Maranhão em 2019. A condenação foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA).
A suspensão do abastecimento de água ocorreu durante três dias, afetando diretamente cerca de 80 bairros e causando transtornos aos consumidores. O IBEDEC-MA pediu a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a destinação das multas, se aplicadas, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
A empresa alegou não ter cometido irregularidades e que a suspensão do abastecimento foi causada por fortes chuvas e manifestações que bloquearam a BR 135. A empresa afirmou que o restabelecimento do serviço ocorreu dentro de 48 horas e que não houve dano moral coletivo.
O juiz fundamentou sua decisão nas leis que dispõem sobre as atividades essenciais, o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e a Lei de Saneamento Básico. Ele considerou que a relação entre a empresa de serviços públicos e os usuários finais é consumerista e, portanto, cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de reconhecer que a empresa tomou medidas para mitigar o problema, o juiz entendeu que a suspensão prolongada do abastecimento de água causou danos morais coletivos e determinou a indenização de R$ 50 mil reais ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.