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Consumidor entra na justiça e é indenizado por defeito em TV

Mayara Saraiva
Última atualização 2023/08/07 at 1:41 PM
Por Mayara Saraiva 5 Min leitura
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Um consumidor conseguiu uma indenização de R$ 2.500,00 após processar uma fabricante de produtos eletroeletrônicos por um defeito em uma televisão que comprou. A empresa, Philco Eletrônicos S/A, foi condenada no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O problema começou em janeiro de 2022, quando o homem adquiriu uma Smart TV 4k em uma das filiais das Lojas Americanas. A TV apresentou problemas dentro do prazo de garantia, mostrando uma listra na tela. Ele levou o aparelho para a assistência técnica da empresa em setembro do mesmo ano, mas logo após o conserto, outro defeito surgiu, impossibilitando o desligamento do aparelho. O produto foi novamente levado para reparo em dezembro de 2022.

Em fevereiro do ano seguinte, a empresa prometeu enviar uma TV nova em até 30 dias úteis. No entanto, a TV só chegou ao autor do processo em abril, quase quatro meses após o segundo envio para conserto.

O consumidor entrou com ação de compensação de danos morais, alegando transtornos causados pelo defeito no produto e a demora para solucionar o problema.

A empresa contestou as declarações, mas o Judiciário entendeu que a relação entre as partes é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais aos consumidores. O Juiz ressaltou que, no caso, o autor da ação precisava apenas demonstrar o defeito do produto e a relação causal entre esse defeito e o dano sofrido.

O Juiz decidiu que o caso se enquadra como vício do produto e, portanto, a empresa deve responder nos termos do CDC. O artigo 18 do CDC estabelece que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Além disso, a Justiça entendeu que houve dano moral causado pela demora na entrega da TV e a falta de solução administrativa por parte da empresa, decidindo pela procedência do pedido de indenização.

Um consumidor conseguiu uma indenização de R$ 2.500,00 após processar uma fabricante de produtos eletroeletrônicos por um defeito em uma televisão que comprou. A empresa, Philco Eletrônicos S/A, foi condenada no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O problema começou em janeiro de 2022, quando o homem adquiriu uma Smart TV 4k em uma das filiais das Lojas Americanas. A TV apresentou problemas dentro do prazo de garantia, mostrando uma listra na tela. Ele levou o aparelho para a assistência técnica da empresa em setembro do mesmo ano, mas logo após o conserto, outro defeito surgiu, impossibilitando o desligamento do aparelho. O produto foi novamente levado para reparo em dezembro de 2022.

Em fevereiro do ano seguinte, a empresa prometeu enviar uma TV nova em até 30 dias úteis. No entanto, a TV só chegou ao autor do processo em abril, quase quatro meses após o segundo envio para conserto.

O consumidor entrou com ação de compensação de danos morais, alegando transtornos causados pelo defeito no produto e a demora para solucionar o problema.

A empresa contestou as declarações, mas o Judiciário entendeu que a relação entre as partes é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais aos consumidores. O Juiz ressaltou que, no caso, o autor da ação precisava apenas demonstrar o defeito do produto e a relação causal entre esse defeito e o dano sofrido.

O Juiz decidiu que o caso se enquadra como vício do produto e, portanto, a empresa deve responder nos termos do CDC. O artigo 18 do CDC estabelece que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Além disso, a Justiça entendeu que houve dano moral causado pela demora na entrega da TV e a falta de solução administrativa por parte da empresa, decidindo pela procedência do pedido de indenização.

Mayara Saraiva

Jornalista - Formada pela Faculdade Estácio de Sá. Pós graduada em Marketing Digital. Redatora do SLZ Online

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