Um passageiro que sofreu atraso em seu voo e perda de conexão sem justificativa conseguiu, por meio de ação judicial, ser ressarcido em R$ 3.000,00 por danos morais. A empresa aérea contestou alegando ter prestado assistência. O caso aconteceu em São Luís e foi julgado no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
No entanto, a Justiça entendeu que a empresa não cumpriu adequadamente o contrato firmado com o passageiro e que, por se tratar de um serviço que tem obrigação de resultado, é necessário que o transporte ocorra exatamente nos termos combinados, priorizando sempre a comodidade do consumidor.
Como a empresa não conseguiu comprovar suas alegações, a demanda foi julgada procedente, e o passageiro foi indenizado pelos prejuízos extrapatrimoniais causados pelo atraso excessivo e pela perda da conexão. A decisão ressalta a importância do direito consumerista e da responsabilidade das empresas prestadoras de serviço em garantir a satisfação e a segurança de seus clientes.