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Homem cai no golpe do Pix, aciona a Justiça contra banco e instituição, mas indenização é negada

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2026/01/09 at 12:18 PM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 2 Min leitura
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A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um homem que alegava ter sido vítima do chamado “golpe do Pix”, após efetuar o pagamento de um boleto no valor de R$ 2.500, em São Luís. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.

Segundo o processo, o autor relatou que, em 17 de dezembro de 2024, recebeu uma mensagem via WhatsApp de um indivíduo que se passou por seu filho. O golpista afirmou que estava com a senha bloqueada e não conseguia realizar um pagamento, solicitando que o pai quitasse um boleto em caráter de urgência. Acreditando se tratar de uma situação legítima, o homem efetuou o pagamento.

Após perceber que havia sido vítima de um golpe, o autor informou ter entrado em contato com o site que gerou o boleto, o Mercado Pago, solicitando o bloqueio do repasse do valor à conta beneficiária. Também procurou o Banco do Brasil para tentar cancelar a transação. As instituições, no entanto, pediram a improcedência da ação.

O juiz Licar Pereira chegou a promover audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes. Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que se tratava de uma relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas destacou que o próprio autor contribuiu para a ocorrência do prejuízo.

De acordo com a sentença, o homem não adotou os cuidados necessários para verificar a autenticidade da mensagem recebida, utilizando sua própria senha e dados pessoais para realizar o pagamento. Para a Justiça, não ficou comprovada falha no sistema bancário nem vínculo do número utilizado no golpe com as instituições acionadas.

Diante disso, o magistrado concluiu que não houve falha na prestação dos serviços bancários e que as instituições financeiras não podem ser responsabilizadas por atos praticados por terceiros alheios à relação contratual, decidindo pela improcedência do pedido.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas indenização, Justiça, MA, PIX
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