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Justiça autoriza saída temporária de mais de mil detentos em São Luís para o Dia dos Pais

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2025/08/05 at 11:28 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com 1.017 apenados que terão direito à saída temporária para o Dia dos Pais. A relação contém nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Maranhão e que atendem aos critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Conforme o ofício, os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, poderão sair a partir das 9h do dia 6 de agosto de 2025, com retorno obrigatório até às 18h do dia 12 de agosto, próxima terça-feira.

O juiz responsável determinou ainda que os diretores dos presídios da Comarca da Ilha de São Luís informem à unidade judicial, até às 12h do dia 19 de agosto, sobre o retorno ou não dos internos, assim como sobre qualquer ocorrência durante o período da saída temporária.

Os apenados que usufruem do benefício devem cumprir restrições, entre elas: informar o endereço da família a ser visitada ou local onde poderão ser encontrados, recolher-se ao local visitado durante o período noturno e evitar frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares.

O QUE DIZ A LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta.

A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.

A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas detentos, Dia dos Pais, Justiça, temporária
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