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Lendo: Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 736 detentos no Natal de 2025 na Grande São Luís
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Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 736 detentos no Natal de 2025 na Grande São Luís

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2025/12/17 at 11:45 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 2 Min leitura
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) a lista com os nomes de 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025, autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

De acordo com a decisão, os internos estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro, devendo retornar até às 18h do dia 29 de dezembro.

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Francisco Ferreira de Lima, também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Justiça, até 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos beneficiados.

Segundo o TJMA, a concessão do benefício segue os critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Não têm direito à saída temporária condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Durante o período da saída temporária, os apenados devem cumprir restrições, como informar o endereço onde poderão ser encontrados, recolher-se à residência no período noturno e não frequentar bares ou festas.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas Natal, saída temporária, São Luís
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