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Justiça do Maranhão condena empresa aérea a indenizar em R$ 5 mil passageira que teve mala esquecida em outro país

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2025/05/07 at 11:32 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
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Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma passageira que teve a mala extraviada durante uma viagem internacional. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com o processo, a passageira contratou um voo de ida e volta para Madrid, na Espanha, com destino final em São Luís (MA) e parada programada em Salvador (BA), onde participaria de uma reunião comercial. No desembarque em Salvador, no dia 9 de setembro de 2024, sua bagagem não foi localizada. Após seis horas de espera, a empresa informou que a mala havia sido esquecida em Lisboa, Portugal, onde havia ocorrido uma conexão.

Na mala, segundo a autora, estavam roupas para o compromisso profissional, itens de higiene, documentos e receitas médicas relacionadas ao tratamento de uma fratura no pé, sofrida durante a viagem. Ela afirmou ainda que não recebeu apoio da companhia para aquisição de itens essenciais e que, por conta disso, precisou cancelar os compromissos agendados. A bagagem só foi entregue no dia 12 de setembro, no aeroporto de São Luís.

Em sua defesa, a companhia alegou que a devolução ocorreu dentro do prazo previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Convenção de Montreal, que é de até 21 dias. A empresa também argumentou que o extravio ocorreu no trecho final da viagem e por curto período, o que, segundo ela, não justificaria o pedido de indenização, tratando-se de “mero aborrecimento”.

Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro considerou que houve falha na prestação do serviço e destacou que a situação gerou prejuízos concretos à passageira. “A conduta da requerida, ao extraviar a bagagem da autora durante toda a sua permanência em cidade diversa de sua residência, causou-lhe prejuízos que atingiram seus direitos da personalidade”, afirmou.

A magistrada concluiu que o caso ultrapassa o limite do aborrecimento e fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000, levando em conta o impacto da situação e o caráter pedagógico da penalidade.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas Empresa, indenização, mala, Passageira, Tribunal de Justiça
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