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Justiça nega reintegração de posse e garante permanência de famílias no Península do Ipase, em São Luís

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2025/03/11 at 10:44 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 4 Min leitura
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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu a favor das famílias que ocupam os 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase, negando o pedido de reintegração de posse movido pelo Município de São Luís.

O pedido acolhido foi feito pelo “Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social”, por meio da Defensoria Pública, o qual requereu a regularização fundiária da área em questão, em favor de mais de 240 pessoa que ocupam 25 blocos de apartamento, desde 2016.

Caso não seja possível os ocupantes ficarem na área, o Município de São Luís deverá finalizar, em três anos, a reforma e conclusão das obras dos prédios e realizar o processo de regularização fundiária urbana da área onde a comunidade está assentada, conforme a Lei nº 13.465/2017.

DESOCUPAÇÃO DA ÁREA

Conforme a decisão, a área deverá ser desocupada para garantir a integridade física de seus moradores, até finalizar todas as obras necessárias, devendo as famílias serem colocadas em programas de aluguel social, até que sejam inscritos e contemplados em programas de moradia social

No caso de não ser possível as famílias permanecerem no local, o Município deverá  oferecer habitação digna, com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou colocando as famílias removidas em programas de habitação de interesse social.

Segundo informações do processo, a ocupação da área se iniciou quando pessoas de  áreas da Península do Bairro Ipase, supostamente, invadiram as obras de conjunto habitacional inacabado denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.

PROGRAMA HABITAR BRASIL

O empreendimento foi construído em conjunto com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, e tinha como objetivo inicial a construção de 448 apartamentos, que deveriam beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda daquela região.

Segundo informações do processo, devido às paralisações causadas pelas empresas contratadas para a construção, as obras não foram finalizadas, tendo as estruturas inacabadas sido ocupadas ilegalmente pelas diversas famílias.

A Defesa Civil e grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram perícia na área e concluiu sobre a necessidade de desocupação dos prédios para que haja uma análise correta dos seus riscos, e acusou a impossibilidade de um diagnóstico mais preciso da segurança estrutural dos prédios investigados.

DIREITO À MORADIA

Na análise da questão, o juiz concluiu que, embora o prédio pertença ao Município, é trata-se de imóvel abandonado, sem cumprir a sua função social, tendo em vista as inexecuções e paralisações opostas pelas empresas contratadas para a construção da obra, desde 2016, o que constata a consolidação da Península do Ipase.

Segundo o juiz, ainda que o pedido de reintegração de posse fosse julgado favorável, isso não isentaria o Município de cumprir com sua obrigação de promover a execução da política urbana e o ordenamento territorial, e regularizar os loteamentos ilegais.

“Desse modo, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira de manter a estrutura construída e reformá-la por parte do Município de São Luís, deve ser dada prioridade de ocupação àqueles que, atualmente, ocupam o local e preenchem os requisitos de moradia social”, decidiu Douglas Martins.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas Justiça, Península do Ipase, São Luís, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
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