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Não votou? Saiba como justificar sua ausência após as Eleições 2024

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2024/10/07 at 10:19 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 5 Min leitura
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Quem não esteve presente na votação e não justificou a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno das eleições. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do TSE e dos TREs.

  1. Aplicativo e-Título: Disponível para download nas plataformas Android e iOS.
  2. Autoatendimento Eleitoral – Título Net: Acesso disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
  3. Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Disponível em formato PDF.

Para qualquer um desses meios, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição, que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor precisará quitar o débito correspondente.

O histórico de justificativas eleitorais, que contém os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, que é acessível apenas para aqueles com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral para análise. Após a decisão, o eleitor será notificado.

Para as eleições de 2024, os prazos para apresentação da justificativa são:

  • Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no primeiro turno (6 de outubro de 2024).
  • Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no segundo turno (27 de outubro de 2024, se houver).

Além das opções online, o eleitor também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É importante ressaltar que esse requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se o eleitor deixou de votar em ambos os turnos, deverá justificar a ausência separadamente, seguindo os requisitos e prazos estabelecidos. A justificativa pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias.

Para esclarecer dúvidas, as zonas eleitorais estão disponíveis para contato. Os dados de cada zona eleitoral podem ser encontrados nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitorado no Exterior

Os eleitores brasileiros com título eleitoral que estiverem no exterior no dia da eleição também podem justificar sua ausência após o pleito, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou enviando, por correio, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, dentro do prazo de 60 dias após cada turno. Além disso, é possível justificar a ausência até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Eleitores da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também podem justificar sua ausência por um desses meios, mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto aplica-se apenas à eleição para a Presidência da República.

As ausências são registradas após o pleito, independentemente do transcurso dos prazos. Os prazos destacados são indicações de tempo para regularizar a ausência sem pagamento de multa eleitoral. Caso o eleitor necessite quitar débitos antes do envio do requerimento de justificativa, deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

A análise das justificativas ficará a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título; caso contrário, será necessário quitar o débito.

Mais informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também pode ser contatada para orientações.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas Eleições 2024, justificar, São Luís
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