Nós usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies e nossa política de privacidade
Aceitar
SLZ OnlineSLZ Online
  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT
Lendo: Plataforma de transporte deve indenizar motorista por causa de banco molhado por passageiros
aa
aa
SLZ OnlineSLZ Online
  • Mídia KIT
  • Fazer uma Denúncia
Pesquisar
  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
© SLZ Online Todos os Direitos Reservados
SLZ Online > Blog > Cidade > Plataforma de transporte deve indenizar motorista por causa de banco molhado por passageiros
Cidade

Plataforma de transporte deve indenizar motorista por causa de banco molhado por passageiros

Camilo Durans
Última atualização 2023/09/15 at 9:12 PM
Por Camilo Durans 6 Min leitura
Compartilhe
COMPARTILHE

Uma plataforma de transporte privado, o aplicativo 99 Táxis, foi condenada a ressarcir, bem como a indenizar, um motorista cadastrado. Motivo: ele teve o banco do carro molhado por dois passageiros e não foi ressarcido pelos gastos com higienização. Na ação, o autor relatou que trabalha como motorista de aplicativo e que, no dia 18 de abril deste ano, foi solicitada uma corrida com partida da praia do Araçagy e destino para o bairro Ribeira, e que neste momento, perguntou ao passageiro, por mensagem, se estava molhado e ele respondeu que não, pelo que aceitou a solicitação. Narrou que, concluída a corrida, ao atender outra solicitação, outro passageiro, ao entrar no carro, constatou que o banco estava molhado, que ficou surpreso e perguntou ao passageiro se ele podia vir no banco da frente, tendo o passageiro concordado.

Declarou que, nesse mesmo dia, entrou em contato com a empresa demandada para saber como seria o ressarcimento pela despesa que teria que arcar com a higienização do carro devido o passageiro ter sentado no banco ao sair da praia, molhando-o, e a empresa respondeu que teria que mandar a foto do banco molhado e o comprovante das despesas com a higienização. Sustentou que assim procedeu, e lhe deram um prazo de cinco dias úteis para fazer o reembolso na conta cadastrada na empresa, mas isso não ocorreu na data acertada, pelo que entrava em contato com a empresa com frequência para saber sobre esse ressarcimento, mas não obteve êxito. Declarou que no dia 7 de maio, novamente atendeu uma solicitação de uma corrida de um passageiro, saindo do Restaurante da Santinha, na Avenida Litorânea com destino ao Hotel Ryad Express, na Avenida Guajajaras, Jardim São Cristóvão.

De igual forma, ele teria perguntado se o mesmo estava molhado e este disse que não, pelo que aceitou a corrida, contudo, assim como da vez anterior, o passageiro faltou com a verdade e molhou o banco traseiro do seu carro. Asseverou que como já sabia do procedimento, tirou foto do banco do carro molhado e enviou à empresa com o comprovante de pagamento da higienização, mas sua solicitação foi negada, sob a justificativa de que faltou a foto do banco molhado e nela deveria estar também a sua carteira de motorista, ou seja, foto de sua carteira de motorista em cima do banco molhado, cuja informação desconhecia até o momento, porque quando da primeira ocorrência, não foi lhe repassado essa exigência. Destaca que cada higienização custou 250 reais, somando 500 reais, valor até o momento não reembolsado. Em contestação, a demandada refutou as alegações autorais, informando que a culpa pelo evento narrado dever ser atribuída aos passageiros. 

APRESENTOU PROVAS

Foi designada audiência, mas as partes restaram inconciliadas. “Tem-se que o cerne da questão meritória reside em reconhecer a existência ou não dos alegados danos materiais e morais sofridos (…) Vale frisar que a busca da verdade real é indispensável para que o julgador possa dar o correto deslinde à causa e, no caso específico, o ônus da prova deverá seguir a regra do artigo 373, I do Código de Processo Civil, cabendo ao demandante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (…) Desse modo, o promovente apresentou provas que permitem a este juízo discernir com clareza acerca da veracidade dos fatos arguidos, já que os documentos juntados são capazes de confirmar as alegações da inicial, especialmente, em relação ao cumprimento das recomendações para averiguação da ocorrência do evento, bem como juntada dos comprovantes dos gastos com a higienização dos bancos do veículo”, pontuou a Justiça na sentença.

E seguiu: “Noutro giro, quanto ao dano moral, entende-se que o autor, ao passar as informações inicialmente exigidas para os fins de reembolso dos danos causados nos bancos de seu veículo, e o requerido ao negar o pedido do autor, justificando ausência de foto da CNH em cima da área afetada, não são suficientes como impeditivos do direito autoral (…) Isso porque, o demandado apenas alega ausência de documentação, mas não demonstra de forma satisfatória a ausência do envio das mesmas, sendo que no primeiro contato feito à promovida, tal informação era desconhecida pelo autor (…) Por isso, vislumbra-se que se tenha ocorrido alguma ausência de atendimento aos requisitos para reembolso, isto partiu por informação insuficiente passada ao demandante, gerando desperdício de seu tempo útil para resolução do imbróglio, o que se eleva ao mero aborrecimento, razão pela qual deve ser indenizado”.

Por fim, julgou: “Posto tudo isso, e por tudo o mais que dos autos consta, há de se julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar o promovido 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda a pagar ao reclamante, a título de reembolso, o valor de R$ 500,00, referente à higienização dos bancos do veículo informado via comprovantes de recibo (…) Por fim, condenar o reclamado a pagar ao demandante, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00”. A sentença foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular do 2o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Camilo Durans

Jornalista - Formado pela Faculdade Estácio de Sá. Pós-graduando em Assessoria de Comunicação. Redator do portal SLZOnline

Leia também

MA-204 entra em obras: Governo inicia quarta etapa da Avenida Metropolitana para transformar mobilidade na Ilha

Guarda Municipal prende homem suspeito de roubar duas turistas no Centro de São Luís com simulacro de arma de fogo

Procon/MA interdita circo em Ribamar após acidente que resultou na morte de idosa e deixou outra pessoa ferida

Funerária entrega corpos de idosos trocados no funeral e família recebe indenização

Justiça dá prazo de 15 dias para a retirada de bangalôs instalados na área da Península

Compartilhe esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegrama E-mail Link de cópia
Deixe seu comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Iniciado o período de pré-matrícula online para as escolas municipais de São Luís

Por Mayara Saraiva 1 Min leitura

São Luís tem 39 vagas para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios

Por Camilo Durans

Mais populares

CidadeCulturaEntretenimentoOutras Notícias

Cantor Gusttavo Lima compra todas as bebidas de vendedor ambulante e distribui para os foliões

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
- Publicidade -
imagem do anúncio
Concursos

Concurso da Marinha Mercante terá provas em São Luís

O concurso da Marinha Mercante oferece oportunidades para candidatos de ambos os sexos, com ensino médio…

Por Mayara Saraiva
Cidade

A hora de casar é agora: Prorrogadas as inscrições para casamento comunitário na capital

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) reabriu o período de inscrições para o casamento…

Por Camilo Durans
Saúde

Enfermeiros denunciam demissão em massa no HCI após aprovação do piso salarial da classe

Em uma denúncia preocupante, enfermeiros relataram que aproximadamente 30 profissionais da saúde foram demitidos ontem (15)…

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado
CidadeComunidadeOutras Notícias

Pedestre fica ferido após ser atropelado por carro na Estrada do Araçagy

Na manhã desta quarta-feira (7), um pedestre ficou ferido após ser atropelado por um carro, próximo…

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Policial

Mais de 20 celulares são apreendidos pela polícia, em São Luís

De acordo com informações fornecidas pelo Comando Metropolitano de Policiamento, a apreensão ocorreu na noite de…

Por Mayara Saraiva
SLZ Online

Portal de notícias de São Luís, Maranhão.  SLZ Online é parte do Grupo MM que influencia mais de 1 MILHÃO de pessoas em todo o estado do Maranhão. Somos um canal independente, fundado 2010. Focado em notícias e entretenimento sobre São Luís e Região.

Editorias

  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT

Links Rápidos

  • Mídia KIT
  • Fazer uma Denúncia

© Copyright Grupo Mais Maranhão – Todos os Direitos Reservados

Removido da lista de leitura

Desfazer
Vá para versão mobile
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?