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Prefeitura de São Luís sanciona PL dos Precatórios do Fundef

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2023/11/14 at 11:08 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
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O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sancionou o projeto de lei para o pagamento do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) aos professores da rede de ensino da capital nesta segunda-feira (13).

Braide anunciou a notícia em suas redes sociais, enfatizando a importância da sanção do projeto para os professores. Ele também assinou um decreto que regulamenta os pagamentos e anunciou a criação de uma plataforma para auxiliar os professores na consulta de suas situações.

Confira:

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou o Projeto de Lei nº 270/23, que define os critérios de rateio dos créditos decorrentes de precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério da rede pública municipal. Essa foi a segunda vez que a Câmara apreciou uma proposta desse tipo. Um projeto similar já havia sido aprovado anteriormente, mas o prefeito Braide vetou a proposta com alterações sugeridas pelos vereadores. Na semana passada, os parlamentares revisaram os vetos e decidiram manter a proposta original.

Após a votação dos vetos, Braide enviou a Mensagem nº 13/2023, com uma proposta que acatava todas as sugestões dos vereadores. A proposta foi apreciada nesta segunda-feira, após pedidos dos vereadores para acelerar o processo. O texto aprovado incluiu novos dispositivos à lei sancionada, referindo-se à não incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores recebidos, além de corrigir o período para inclusão de professores no rateio.

Durante a discussão da matéria, vários vereadores criticaram o prefeito pela demora na aprovação da matéria. O presidente da Comissão de Orçamento da Casa, vereador Raimundo Penha, e o vereador Pavão Filho expressaram descontentamento com a gestão municipal.

O projeto lida com o “passivo do Fundef”, referente a decisões judiciais que obrigaram a União a complementar sua participação no fundo. Os profissionais elegíveis para receber os benefícios incluem os ativos, aposentados e pensionistas que comprovarem exercício nos períodos específicos. Os pagamentos são de caráter indenizatório e não se incorporam ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios estabelecerão os critérios de rateio.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a União pagará um total de R$ 402.572.043,11, dos quais mais de R$ 240 milhões serão rateados entre os professores. Até o momento, uma parcela de pouco mais de R$ 160 milhões já foi depositada nas contas do Município.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas Fundef, PL, Precatórios, sanciona
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1 comentário
  • Jamilia Pereira da Silva disse:
    16 de abril de 2024 às 1:18 pm

    Gostaria de saber se meu nome está na lista.

    Responder

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