O presidente da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Paulo Victor, promulgou a Lei resultante do Projeto de Lei nº 293/2019, de autoria do vereador Prof. Sá Marques, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
A nova legislação dispõe sobre a instalação obrigatória de sinalização luminosa piscante, tanto horizontal quanto vertical, indicando a presença de radares nas vias públicas do município de São Luís. Além disso, estabelece outras providências relacionadas ao trânsito na cidade.
De acordo com o artigo 1º da Lei, fica determinada a instalação obrigatória de sinalizadores piscantes em todos os locais em que radares de controle de velocidade forem instalados.
O artigo 2º esclarece que a ausência dessa sinalização luminosa, conforme estipulado no artigo 1º, resultará na anulação da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas.
A prefeitura de São Luís tem o prazo de 60 dias, a partir da data de publicação, para regulamentar a Lei.