A operação realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, não se limitou apenas à retirada dos cones, estendendo-se também à remoção de cavaletes, caixotes e outros objetos previamente demarcados por flanelinhas para a cobrança de vagas de estacionamento nas avenidas e ruas da região central da capital.
Segundo informou a SMTT, essa prática é considerada ilegal e sujeita-se a multa, que pode ser aplicada mesmo na ausência de um veículo envolvido na infração.
De acordo com a Resolução CONTRAN N° 965 DE 17/05/2022, fica proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução. Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é aplicada a pessoa física ou jurídica.
Tem que acabar com esse negócio de flanelinha. Na praia os caras são abusados