Pessoas com mais de 35 anos agora podem se inscrever para o cargo de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico de 2ª Classe em um concurso público. O juiz Douglas de Melo Martins tomou essa decisão em 25 de janeiro de 2024, após um pedido da Defensoria Pública em uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Luís.
A Defensoria Pública argumentou que a Prefeitura de São Luís havia aberto inscrições para esse concurso (Edital nº. 001/PMSL/2022) e estabelecido que os candidatos não poderiam ter mais de 35 anos até o final do prazo de inscrição em 19 de agosto de 2022. O Ministério Público também concordou com o pedido da Defensoria Pública.
DECISÃO
O edital estabelecia um limite de idade de 35 anos para inscrição, com base em leis municipais. No entanto, o juiz considerou que esse limite é inconstitucional, já que não está relacionado com as responsabilidades do cargo.
Ele enfatiza que não faz sentido impor um limite de idade quando o trabalho envolve proteger a cidade, orientar turistas, proteger o meio ambiente, controlar o tráfego, garantir segurança e realizar salvamentos em praias. Isso é ainda menos justificável no caso dos Guardas Municipais Músicos, que tocam instrumentos em bandas.
Portanto, o juiz concluiu que verificar a idade dos candidatos no momento da inscrição no concurso não tem relação com as habilidades necessárias para desempenhar as atividades do cargo. *Com informações da Corregedoria Geral da Justiça.