A bancada de deputados maranhenses votou pela aprovação, no primeiro e segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 que institui a reforma tributária no país. De um total de 18 parlamentares em exercício de mandato, 17 votaram a favor no 1° turno e 16 confirmaram o voto no 2° turno. Os deputados que não estavam presentes na sessão Pastor (PL), Junior Lourenco (PL) e Marreca Filho (PATRIOTA).
No primeiro turno a peça foi aprovada por 382 votos favoráveis e 118 contrários. Já no segundo turno, com apreciação concluída na madrugada desta sexta-feira, a votação ficou da seguinte forma: 375 votos favoráveis x 113 votos contrários.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, pelo menos 308 deputados, ou três quintos da Câmara Federal, deveriam votar a favor do texto para a aprovação.
Abaixo, confira como foi a votação da bancada maranhense nos dois turnos.
VOTOS DO 1° TURNO
voto SIM:
ALUISIO MENDES (Republicanos);
AMANDA GENTIL (PP);
ANDRE FUFUCA (PP);
CLEBER VERDE (MDB);
DETINHA (PL);
DR BENJAMIM (União);
DUARTE JR. (PSB);
FABIO MACEDO (Podemos);
JOSIMAR MARANHAOZINHO (PL);
JOSIVALDO JP (PSD);
JUNIOR LOURENCO (PL);
MARCIO HONAISER (PDT);
MARCIO JERRY (PCdoB);
MARRECA FILHO (Patriota);
PEDRO LUCAS FERNANDES (União);
ROSEANA SARNEY (MDB)
RUBENS PEREIRA JUNIOR (PT).
voto NÃO:
Nenhum
AUSENTE:
PASTOR (PL)
VOTOS DO 2° TURNO
voto SIM:
ALUISIO MENDES (Republicanos);
AMANDA GENTIL (PP);
ANDRE FUFUCA (PP);
CLEBER VERDE (MDB);
DETINHA (PL);
DR BENJAMIM (União);
DUARTE JR. (PSB);
FABIO MACEDO (Podemos);
JOSIMAR MARANHAOZINHO (PL);
JOSIVALDO JP (PSD);
MARCIO HONAISER (PDT);
MARCIO JERRY (PCdoB);
PASTOR GIL (PL);
PEDRO LUCAS FERNANDES (União);
ROSEANA SARNEY (MDB)
RUBENS PEREIRA JUNIOR (PT).
voto NÃO:
Nenhum
AUSENTE:
JÚNIOR LOURENÇO (PL)
MARRECA FILHO (PATRIOTA).
UNIFICAÇÃO
A reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Segundo o texto aprovado, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Cesta básica
Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.