A Unihosp Serviços de Saúde Ltda. foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de dez mil reais, por não ter autorizado, nem custeado, tratamento de psicologia para criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi unânime, e foi proferida na última segunda-feira (27).
A mãe da criança recorreu à Justiça estadual para garantir o tratamento do autismo pelo uso da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), sem limitação de sessões, após ter tido autorização negada pelo plano de saúde. Ela já tinha conseguido a autorização para tratamentos, no entanto, ainda precisava de autorização para outro tipo de tratamento, o psicológico.
No pedido de recurso foi apontado que o plano de saúde teria limitado a quantidade de sessões a serem autorizadas anualmente, e uma vez atingida a cota contratual, se desobrigou em continuar a autorizá-las e custeá-las.
A decisão registrou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, no dia 12 de julho, a Resolução Normativa n°469/2021, que regulamentou a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, entre outros, para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, com direito a número ilimitado de sessões.